POR QUE SERÁ???
Sinceramente..., difícil de aguentar! Semana da Consciência
Negra, sendo a comemorada de 7 a 14 de
dezembro. É tipo comemorar o Natal em fevereiro. Alguns podem até dizer que
"vale a intenção", mas de "boas intenções está pavimentado o
caminho do inferno", e a Lei Municipal que versa sobre o assunto? Prestem
atenção ao Artigo 1º, na semana de 20 de novembro, mas são tantas leis
desrespeitadas em nosso país, nada de mais. Aliás em Botucatu não é a primeira
vez que isso acontece, será que utilizam-se de um calendário diferente, ou mesmo
desdém.
Não sei qual ou quais as pessoas que estão a frente da
organização do evento mas vejo isso com uma tremenda falta de compromisso, ou
mesmo responsabilidade com o assunto. Se forem organizar evento de 14 de abril
aniversário da cidade será comemorado em 13 de maio?
LEI Nº 4247, DE 7 DE MAIO DE 2002.
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DA BOTUCATU, A SEMANA DA CONSCIÊNCIA E DA CULTURA NEGRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei de iniciativa do Vereador
Antonio Luiz Caldas Junior}
ANTONIO
MÁRIO DE PAULA FERREIRA IELO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica instituída, no Município de Botucatu, a Semana da Consciência e da
Cultura Negra a ser promovida anualmente, na semana de 20 de novembro, em que
se celebra o Dia da Consciência Negra, em memória à morte de Zumbi dos
Palmares.
Art.
2º Compete à Prefeitura Municipal, por meio de suas diferentes Secretarias, promover,
organizar e executar atividades alusivas à história, à cultura, às crenças, às
manifestações sociais, desportivas e artísticas, às criações materiais e outros
valores e características da raça negra.
§ 1º
As atividades aludidas no caput deste artigo, deverão ser promovidas e
organizadas pela Prefeitura Municipal em parceria com a União Cultural Negra de
Botucatu.
§ 2º A
Prefeitura Municipal deverá disponibilizar, com prioridade, recursos materiais
e humanos para o planejamento e a realização das atividades referidas no caput
do presente artigo.
Art.
3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir, mediante convênio, à
União Cultural Negra de Botucatu, os recursos financeiros necessários à
realização da Semana da Consciência e da Cultura Negra.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 07 de maio de 2002.
ANTONIO MÁRIO DE PAULA FERREIRA IELO
Prefeito Municipal
Registrada
na Divisão de Secretaria e Expediente, aos 07 de maio de 2002, 147º Ano de
Fundação de Botucatu.
A
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA E EXPEDIENTE, VILMA VILEIGAS