quarta-feira, 28 de maio de 2014

Da escola para a justiça

Mauricio Pestana *

Uma pesquisa realizada no ambiente escolar brasileiro há poucos anos mostrou que alunos, famílias e professores de religiões de matrizes africanas como candomblé e umbanda são diariamente discriminados e hostilizados. 


Crianças são transferidas e até mesmo abandonam a escola em razão da discriminação sofrida, e casos de violência física (socos e apedrejamentos) contra estudantes são frequentes, além de demissões ou afastamentos adeptos de religiões de matriz africana ou que abordaram conteúdos dessas religiões em classe, proibindo até mesmo livros de capoeira em espaço escolar, segundo a pesquisadora Denise Carreira.

O contraditório neste caso é que nosso país é o único do mundo que tem uma lei obrigando o ensino da história dos africanos e seus descendentes nas escolas. Ignorando isso e a constituição brasileira que nos condiciona como estado laico, livres para quaisquer manifestações religiosas, o Juiz federal Eugênio Rosa de Araújo da 17.ª Vara Federal do Rio, afirmou em sentença que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões". Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou que "não contêm os traços necessários de religião".

Após pressões do movimento negro, dos representantes das religiões de matrizes africanas e também do judiciário indignados com a posição, o magistrado recuou na sentença. O caso serve de alerta pelo desconhecimento da lei por parte daqueles que, mais do que ninguém, deveriam conhecê-la e respeitá-la. Também tiramos como lição o nível de discriminação que sofrem não só os negros, mas tudo que e proveniente de sua cultura e tradição milenar.

Terreiros e quilombos são espaços privilegiados de tradição africana, onde se encontram os signos, elementos importantes da diáspora africana que qualquer país do mundo civilizado defenderia como patrimônio nacional, principalmente num momento de forte globalização de culturas enlatadas, padronizadas e sem nenhuma contribuição no processo civilizatório da humanidade.

Espera-se que no futuro, as crianças de hoje, em função da lei 10.639/03, quando juízes, jornalistas, professores ou seja qual forem suas profissões, tenham na bagagem o conhecimento para respeitarem a religião, a cultura e fundamentalmente a contribuição que os negros deram para a construção e deste país.

* Jornalista, escritor e cartunista Atualmente ocupa o cargo de secretario adjunto da secretaria da promoção da igualdade Racial da cidade de São Paulo.
fonte:http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=6002&id_coluna=128

quarta-feira, 14 de maio de 2014



A JORNADA DE TRABALHO - KARL MARX

Texto retirado do capítulo 8 do livro O Capital de Karl Marx
O capitalista compra a força de trabalho pelo valor diário. Seu valor de uso lhe pertence durante a jornada de trabalho. Obtém, portanto, o direito de fazer o trabalhador trabalhar para ele durante um dia de trabalho.

Mas o que é um dia de trabalho?
Será menor que um dia natural da vida. Menor quanto?
O capitalista tem seu próprio ponto de vista sobre essa extrema, a fronteira necessária da jornada de trabalho. Como capitalista apenas personifica o capital. Sua alma é a alma do capital. Mas o capital tem seu próprio impulso vital, o impulso de valorizar-se, de criar mais valia, de absorver com sua parte constante, com os meios de produção, a maior quantidade possível de trabalho excedente.

O capital é trabalho morto que como um vampiro se reanima sugando o trabalho vivo e quanto mais o suga mais forte se torna. O tempo em que o trabalhador trabalha é o tempo durante o qual o capitalista consome a força de trabalho que comprou. Se o trabalhador consome em seu proveito o tempo que tem disponível, furta o capitalista. O capitalista apóia-se na lei de troca de mercadorias. Como qualquer outro comprador procura extrair o maior proveito possível do valor de uso de sua mercadoria.
Mas, subitamente levanta-se a voz do trabalhador que estava emudecida no turbilhão do processo produtivo:
A mercadoria que te vendo se distingue da multidão das outras porque seu consumo cria valor e valor maior que seu custo. Este foi o motivo por que a compraste. O que de teu lado aparece como aumento de valor do capital, é do meu lado dispêndio excedente de força de trabalho. Tu e eu só conhecemos, no mercado, uma lei, a da troca de mercadorias. E o consumo da mercadoria não pertence ao vendedor que a aliena, mas ao comprador que a adquire. Pertence-te assim a utilização de minha força diária de trabalho. Mas, por meio de seu preço diário de venda, tenho de reproduzi-la diariamente para poder vendê-la de novo. Pondo de lado o desgaste natural da idade etc., preciso ter amanhã, para trabalhar, a força, saúde e disposição normais que possuo hoje. Estais continuamente a pregar-me o evangelho da parcimônia e da abstinência.
Muito bem. Quero gerir meu único patrimônio, a força de trabalho, como um administrador racional, parcimonioso, abstendo-me de qualquer dispêndio desarrazoado. Só quero gastar diariamente, converter em movimento, em trabalho, a quantidade dessa força que se ajuste com sua duração normal e seu desenvolvimento sadio. Quando prolongas desmesuradamente o dia de trabalho, podes num dia gastar, de minha força de trabalho, uma quantidade maior do que a que posso recuperar em três dias.
O que ganhas em trabalho, perco em substância. A utilização de minha força de trabalho e sua espoliação são coisas inteiramente diversas.
Se um trabalhador, executando uma quantidade razoável de trabalho, dura em média 30 anos, o valor da força de trabalho que me pagas por dia é de 1 / 365 x 30 ou 1/10.950 de seu valor global. Se a consomes em 10 anos, pagas-me diariamente 1/10.950 e não 1/3.650 de seu valor global, portanto, apenas 1/3 de seu valor diário, e furtas-me assim diariamente 2/3 do valor da minha mercadoria.
Pagas-me a força de trabalho de um dia, quando empregas a de três dias. Isto fere nosso contrato e a lei de troca de mercadorias. Exijo, por isso, uma jornada de trabalho de duração normal, e sem fazer apelo a teu coração, pois quando se trata de dinheiro não há lugar para bondade. Podes ser um cidadão exemplar, talvez membro da sociedade protetora dos animais, podes estar em odor de santidade, mas o que representas diante de mim é algo que não possui entranhas. O que parece pulsar aí é o meu próprio coração batendo.
Exijo a jornada normal, pois exijo o valor de minha mercadoria como qualquer outro vendedor.

Vemos que, abstraindo de limites extremamente elásticos, não resulta da natureza da troca de mercadorias nenhum limite à jornada de trabalho ou ao trabalho excedente. O capitalista afirma seu direito, como comprador, quando procura prolongar o mais possível a jornada de trabalho e transformar, sempre que possível, um dia de trabalho em dois. Por outro lado, a natureza específica da mercadoria vendida impõe um limite ao consumo pelo comprador, e o trabalhador afirma seu direito, como vendedor, quando quer limitar a jornada de trabalho a determinada magnitude normal.

Chico Buarque - QUANDO EU FOR EU VOU SEM PENA - Paulo Vanzolini

terça-feira, 13 de maio de 2014



Quitanda do "Bom Português"

Depois de um comentário (ameaça) feito (não diretamente a mim mas) a minha pessoa, resolvi debruçar-me sobre um dos meus textos, e a refletir sobre a função dos sinais gráficos na língua portuguesa, em especial o que diz respeito a pontuação.
E até eu fugir da escola(e o fiz muito cedo)  Este sinal "?" que parece um cabo de guarda chuvas,   era chamado de interrogação e, sua função era ser colocado no final da frase quando fazíamos, ou era feita alguma pergunta.  Já este outro "!" que lembra um "i" de cabeça para baixo tinha a função de afirmação.

A utilização destes sinais de maneira correta me deixou com a "pulga atrás da orelha", pois posso ser processado por um erro de português, parece até piada mal contada, mas estou tranquilo, pois tudo continua como antes, mesmo com o  Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 firmado com o objetivo de criar uma ortografia unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa  assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.