RACISMO & INJURIA
A máscara que o Brasil é o país da democracia racial já foi
por terra há muito tempo, o que precisa ir por terra o mais rápido possível é o
conceito de crime de injuria racial, que é diferente do crime de racismo que é inafiançável.
Porém a meu ver a injuria racial é cometida por pessoas racistas, logo deve ser
considerada como crime de racismo.
O crime de racismo
está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo
autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa,
ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber
o número de vítimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e
multa e é inafiançável.
O crime de injúria
racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre
quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’,
cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência.
Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a
uma determinada pessoa, no caso, a vítima. Já a pena prevista é detenção de um
a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.
Pois bem, considerando o segundo parágrafo do presente texto,
o torcedor argentino detido na Neo Química Arena, jogo entre Corinthians e Boca
Juniors, na última terça feira, não cometeu crime de injuria racial, mas sim de
racismo. Pois os gestos do mesmo imitando macaco, não foram dirigidos a uma
única pessoa, mas sim, contra um número indeterminado de pessoas, em especial a
torcida corintiana, mas indiretamente ao povo brasileiro. Aliás, na Argentina chamar
brasileiros de macaco, é pratica recorrente, independentemente da cor da pele.
Essa é minha opinião sobre o ocorrido, mas como não cursei
nenhuma aula do curso de direito, deixo a palavra para os especialistas, mas
que os mesmo opinem despidos de quaisquer pré conceitos.