terça-feira, 4 de maio de 2010

ELES SÓ PODEM ESTAR LOUCOS

Acontecem coisas cuja explicação torna-se quase impossível, que é melhor usar a frase acima, tomamos como exemplo a eleição que escolherá os servidores que farão parte da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Prefeitura Municipal de Botucatu conforme Edital publicado a pagina 20 do Semanário Oficial edição 1051, de 29 de abril 2010.
Não sei qual ou quais foram os iluminados que resolveram colocar no citado Edital um item cujo legislador se esqueceu de mencionar na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e também na Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, que altera o Capitulo V, do Titulo II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Onde para concorrer às eleições da CIPA, quando da inscrição o candidato tem que ter a “permissão” da chefia imediata.
Para os desavisados, a eleição da citada comissão é regulamentada pela NR-5, lá diz que a inscrição é livre, individual e que deverá ser entregue ao candidato o comprovante de inscrição e este terá estabilidade até o dia do pleito, caso seja eleito a estabilidade será de 02 (dois) anos.
Qual o objetivo da estabilidade aos cipeiros, é evitar que este seja alvo de perseguições por parte de superiores ou mesmo do empregador. Pois quando um trabalhador tem a missão de trabalhar em prol da segurança de seus pares no ambiente de trabalho, a probabilidade de conflitos é grande.
Partindo dessa premissa vemos que elaborar um edital nos moldes que fora colocado é muita criatividade, algo que foge da competência de uma comissão eleitoral, a menos que o autor desta me prove o contrário.
Ora esta criatividade deveria ser utilizada em beneficio dos servidores, mapeando riscos, treinando brigadas de combate a incêndio, fazendo vistorias periódicas em postos de trabalho fiscalizando equipamentos e moveis utilizados bem como as instalações.
Funções para as quais foram eleitos ou contratados.
Pergunta, não ficou claro no edital se devemos perguntar aos superiores em qual candidato votar.

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