segunda-feira, 21 de março de 2016

ALVARÁ PARA FESTAS NÃO DÁ DIREITO A PERTUBAÇÃO DA ORDEM



Esta em funcionamento na Rua Thomaz Matheus - 293,  o “Bar do Chegado”, neste local todos os dias existem algumas pessoas que de posse de um violão atormentam a vizinhança com suas musicas.
Mas o problema maior é que frequentemente eles fecham a referida via pública para a realização de festas, eles possuem alvará para a realização das mesmas, porem o desrespeito com as pessoas que residem no entorno torna-se insuportável, pois além do som alto, musicas horríveis eles utilizam a calçada(passeio publico) de ambos os lados para colocarem suas mesas e cadeiras. Como se isso fosse pouco transformam o muro das residências próximas em balcão e os quintais das mesmas em depósitos de lixo.
No último sábado dia 19 teve um evento desse tipo, onde segundo o serviço de alto falante lá instalado anunciou até a presença do Sr. Prefeito e seu irmão deputado. E com tão ilustres presenças eles se acham no direito de fazerem o que bem entende (costas quentes). A GCM foi acionada, mas apenas “orientou” os que nada fizeram, e por se tratar de um ano eleitoral acreditamos que as festanças no local serão mais frequentes para por fim definitivo a nossa paz.

Acreditamos que a concessão do alvará para esse  tipo de evento deveria ser liberada após consulta e anuência dos vizinhos, o que com certeza não aconteceria, pois esses colocam abaixo como já fora mencionado acima a paz bem como a liberdade de entrarmos e sairmos de nossas residências.

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