ALVARÁ PARA FESTAS NÃO DÁ DIREITO A PERTUBAÇÃO DA ORDEM
Esta em funcionamento na Rua Thomaz Matheus - 293, o “Bar do Chegado”, neste local todos os dias
existem algumas pessoas que de posse de um violão atormentam a vizinhança com
suas musicas.
Mas o problema maior é que frequentemente eles fecham a
referida via pública para a realização de festas, eles possuem alvará para a
realização das mesmas, porem o desrespeito com as pessoas que residem no
entorno torna-se insuportável, pois além do som alto, musicas horríveis eles
utilizam a calçada(passeio publico) de ambos os lados para colocarem suas mesas
e cadeiras. Como se isso fosse pouco transformam o muro das residências próximas
em balcão e os quintais das mesmas em depósitos de lixo.
No último sábado dia 19 teve um evento desse tipo, onde
segundo o serviço de alto falante lá instalado anunciou até a presença do Sr. Prefeito
e seu irmão deputado. E com tão ilustres presenças eles se acham no direito de
fazerem o que bem entende (costas quentes). A GCM foi acionada, mas apenas “orientou”
os que nada fizeram, e por se tratar de um ano eleitoral acreditamos que as
festanças no local serão mais frequentes para por fim definitivo a nossa paz.
Acreditamos que a concessão do alvará para esse tipo de evento deveria ser liberada após
consulta e anuência dos vizinhos, o que com certeza não aconteceria, pois esses
colocam abaixo como já fora mencionado acima a paz bem como a liberdade de
entrarmos e sairmos de nossas residências.
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